Todos os serviços oferecidos estarão formalizados em contrato direto com o condomínio e pelos propósitos apresentados acima, estamos capacitados a prestar os nossos serviços ao Empreendimento e aos seus condóminos, por meio de atendimento altamente especializado e de qualidade.
- Exercer ao fixações determinadas pelo artigo 1.348 do Novo Código Civil e todas as demais que se fizerem necessárias para a prestação de serviços com excelência.
- Estipular e/ou aprimorar as atribuições e tia procedimentos a serem adotados pela Administradora bem como para a Zeladoria, dentro das Normas Condominiais e as Leis Trabalhistas Vigentes;
- Movimentar e acompanhar as transações bancárias do Contratante, sendo responsável por gerir, assinar e saldar todos os compromissos. desde que o saldo assim permita;
- Cumprir as obrigações legais. através de trabalho conjunto com a Administradora do Condomínio;
- Atender aos moradores via telefone e e-mail;
- Realizar visitas semanais no condomínio contratante e sempre que for necessário em caráter emergencial, para inspeções operacionais, administrativas e reuniões com o Conselho do Condomínio;
- Administrar aspectos internos do Condomínio, referentes à vigilância, moralidade e segurança, atuando em parceria com a Administradora do Condomínio para auxiliá-lo nesta função, de acordo com deliberação do Corpo Diretivo;
- Selecionar, admitir e demitir funcionários, fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria e de acordo com deliberação do corpo diretivo;
- Coordenar a escolha de empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução de obras que interessem ao condomínio. de acordo com deliberação do corpo diretivo;
- Representação ativa e passiva do condominio. praticando, em juizo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Informação imediata à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprimento da Convenção, do Regulamento e das determinações das assembleias;
- Providenciar as ações necessárias para a conservação e a guarda das partes comuns além de zelar pela prestação dos serviços que interessam ao Condomínio;
- Elaborar a previsão orçamentária de cada periodo;
- Efetivar cobrança extrajudicial e judicial, bem como arrecadação dos condóminos as suas contribuições (taxas), impondo e cobrando multas devidas, através de seu corpo jurídico;
- Realizar a prestação de contas na Assembleia Geral Ordinária do condomínio e/ou quando solicitada pelo corpo diretivo;
- Realizar a gestão interna da conta bancária do condomínio;
- Atuar na aplicação das penalidades estabelecidas na Convenção, Regulamento Interno e Lei;
- Contratar e acompanhar serviços jurídicos necessários para o acompanhamento de procedimentos administrativos e judiciais que envolvem o Contratante, reclamações trabalhistas, envio de notificações, circulares e advertências;
- Análise e revisão de contratos de prestação de serviços.